OBREIRO DA IGREJA INTERNACIONAL ASSEMBLEIA DE DEUS NINISTERIO DO AMOR. IRMÃO ADÃO TOCADOR DE BATERIA DA IGREJA INTERNACIONAL. ESTAMOS EM RITIMO DE CRECIMENTO DA IGREJA
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
CONSAGRAÇÃO DE MISSIONARIOS E OBREIROS
OBREIRO DA IGREJA INTERNACIONAL ASSEMBLEIA DE DEUS NINISTERIO DO AMOR. IRMÃO ADÃO TOCADOR DE BATERIA DA IGREJA INTERNACIONAL. ESTAMOS EM RITIMO DE CRECIMENTO DA IGREJA
CONSAGRAÇÃO DE MISSIONARIOS E OBREIROS

OS PASTORES DE VARIOAS IGREJA ESTIVERÃO CONOSCO NA SEDE INTERNACIONAL DA IGREJA INTERNACIONAL ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO AMOR NO DIA 01 /DO -8 /2010, DEUS DEU A IGREJA INTERNACIONAL UMA GRANDE VITORIA QUE ABALOU A IGREJA DE FORMA POSITIVA AMEM
PASTOR JOÃO CARLOS E SUA EQUIPE DE PASTORES CONSAGRA UMA MISSIONARIA DA PROPRIA IGREJA INTERNACIONAL E DOIS OBREIROS VEJA PASTOR SINVALDO E SUA DIRETORIA SE UNE A IGREJA INTERNACIONAL EM 3 CIDASDES DO ESTADO DE MINAS GERIAS.
CONSAGRAÇÃO DE MISSIONARIOS E OBREIROS
CONSAGRAÇÃO DE MISSIONARIOS E OBREIROS
NO DIA 01/ DE AGOSTO DE 2010 NA IGREJA INTERNACIONAL ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO AMOR,FOI. CONSAGRADO A MISSIONARIA MARIA TEREZA FERREIRA E O IRMÃO ADÃO A OBREIRO E A IRMÃE MIRIA A DIACONISA. HOJÉ A IGREJA INTERNACIONAL COM DOIS ANOS DE FUNDAÇÃO JÁ FORMOU 3 OBREIROS DOIS MISSIONARIO UM PASTOR ESTAMOS MUITO ALEGRE E JA SOMO 4 IGREJA ABERTA PARA GLORIA DO NOSSO DEUS AMEM? PALAVRA DA DIRETORIA JURIDICA DA IGREJA
IGREJA INTERNACIONAL -ONLINE -24 HORA VEJA

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A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E OS MINISTROS RELIGIOSOS

A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E OS MINISTROS RELIGIOSOS
Miguel Horvath Júnior
Procurador Federal Especializado/AGU
Mestre e Doutorando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
Professor Assistente-Mestre da Puc/SP
Membro da Igreja Batista Central em Santo André/SP
Este artigo visa à análise da relação jurídica previdenciária e trabalhista dos ministros religiosos, estudando as previsões históricas e as inovações trazidas pela Lei nº 9.876/99.
INTRODUÇÃO
Com o crescimento das igrejas evangélicas, principalmente as neo-pentecostais, as relações jurídicas que envolvam ministros religiosos têm despertado a atenção da sociedade e da mídia. Na edição de 09.06.199 a revista Veja destacava o registro sindical por parte do Sindicato dos Ministros de Cultos Religiosos e Trabalhadores assemelhados no Estado de São Paulo (SIMEESP).
Este tema tem alcançado um maior destaque junto à sociedade brasileiro em face do crescente aumento das igrejas evangélicas, notadamente as neo-pentecostais. A revista Veja em sua edição de 09.06.1999 informava sobre o registro sindical por parte do Sindicato dos Ministros de Cultos Religiosos e trabalhadores Assemelhados no Estado de São Paulo (SIMEESP).
A REVISTA Vinde, edição de julho de 1999, também comunicava à sociedade eclesiástica (seu público alvo) a criação do sindicato de pastores, o que gerou celeuma entre a liderança eclesiástica.
Segundo dados estatísticos, no Estado de São Paulo há 98.000 pastores evangélicos e o número da demanda de ações no ano de 1998 cresceu mais de 100%, sendo que destas 60% eram promovidos por pastores. O Sindicato em meados de 1999, reunia aproximadamente 3.000 sindicalizados.
Com esta pequena e singela introdução, percebe-se a importância deste tema no cenário nacional. Análise da relação jurídica entre ministros e religiosos há de ser efetivada sob duas óticas: uma trabalhista e outra previdenciária.
Até 1979, os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada ou ordem religiosa não tinham direito à proteção previdenciária de forma expressa. Tínhamos apenas a previsão do art. 161 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, na redação dada pelo art. 25 do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966 que rezava que: “Aos empregados domésticos, aos ministros de confissão religiosa e membros de congregação religiosa é facultada a filiação à previdência social .“
A reparação a esta exclusão somente foi sanada com a edição da Lei nº 6.696, de 8 de outubro de 1979 (DOU de 09/10/1979) que os equiparou aos trabalhadores autônomos.
Como o direito é uma ciência descritiva, antes de avançarmos, trataremos de definirmos alguns conceitos.
O que é religião? Esta pergunta gera muitas dúvidas e polêmicas. Alfred North Whitehead define-a “como um sistema de verdade gerais, que têm o efeito de transformar o caráter, quando são sinceramente aceitas e vividamente assimiladas.”
Para Whitehead as manifestações que precisam estar presentes para termos uma religião são: 1) ritual; 2) emoção; 3) crença; 4) racionalização
Já para FLODOALDO PROENÇA RICHTMANN, S.J “religião é a virtude que inclina o homem a dar a Deus o culto devido (...), devendo-se entender como culto devido a razão, do ponto de vista natural e a revelação do sobrenatural. E como a revelação é sobretudo Sobrenatural, é ela que nos dará as luzes necessárias de como cultuar a Deus.”
Continuando seus ensinos leciona Flodoaldo que numa definição normativa-teológica, a religião seria a soma dos elementos fenomenológicos mais os elementos constitutivos essenciais provindos da Revelação Divina.
A ANWANDER destaca os elementos primários e secundários das religiões como características de valor:
Como elementos primários – a idéia de Deus, o mistério, a revelação, a salvação, a redenção, a oração, o sacrifício, a vida do Além e, de modo geral, a comunhão com Deus, em pensamentos, em atos, aqui na Terra e no Além.
Como elementos secundários – crença em um poder; temor aos espíritos, culto das almas, adoração ao sol, da lua, culto da natureza, culto de todos os gêneros, festas, jogos, alianças, consagrações e um sem-número de manifestações culturais e religiosas.
“A doutrina francesa, analisando a natureza jurídica da atividade religiosa, vem recusando a hipótese de um contrato de trabalho entre uma ordem religiosa e seus membros. Após a Segunda Guerra Mundial, a instituição da seguridade social francesa incluiu na sua esfera normativa os ministros de culto católico como sujeitos do seguro velhice e a jurisprudência considera a noção de profissão eclesiástica indispensável para conferir legalidade aos sindicatos constituídos entre os clérigos .“
A partir daqui, emitiremos alguns conceitos que são considerados no direito positivo pátrio, como: Confissão religiosa; Instituto de vida consagrada; Ordem ou congregação religiosa; Ministros de Confissão religiosa; Membros de Instituto de vida consagrada; Membros de Ordem ou Congregação Religiosa; Ex-membros de qualquer entidade de confissão religiosa, instituto de vida consagrada ou ordem ou congregação religiosa.
Confissão Religiosa é a instituição caracterizada por uma comunidade de indivíduos unidos por um corpo de doutrina, obrigados a um conjunto de normas expressas de conduta a cumprir para consigo mesmo e para com os outros, exercidas por forma de cultos, traduzidas em ritos, práticas e deveres para com o Ser Superior. As confissões religiosas aceitas hodiernamente são: protestantismo, católicos romanos, católicos greco-ortodoxos, maronistas, judaísmo, budismo, confucionismo, taoísmo, hinduísmo e islamismo.
Instituto de Vida Consagrada é a sociedade aprovada por legítima autoridade religiosa, na qual seus membros emitem seus votos públicos ou assumem vínculos estáveis para servir à confissão religiosa adotada, além do compromisso comunitário, independentemente de convivência sob o mesmo teto. Exemplo: Juntas de Missões, abrigos, casas de amparo à velhice e infância, hospitais e instituições que se dedicam à pregação, capelanias ou serviço religioso ao próximo.
Ordem ou Congregação Religiosa é a sociedade aprovada por legítima autoridade religiosa, na qual os membros emitem os votos públicos determinados, os quais poderão se perpétuos ou temporários, estes passíveis de renovação, e assumem o compromisso comunitário regulamentar com convivência sob o mesmo teto.
Ministros de Confissão Religiosa são aqueles que consagram sua vida ao serviço de Deus e do próximo, com ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas, desde que devidamente aprovados para o exercício de suas funções pela autoridade religiosa competente.
Membros de Instituto de Vida Consagrada são os que emitem voto determinado, ou seu equivalente, devidamente aprovado pela autoridade religiosa competente. Exemplo: missionários vinculados a uma junta de missões.
Membros de Ordem ou Congregação Religiosa são aqueles que emitem ou professam, na mesma, os votos adotados. Exemplo: freira, frei.
Ex-membros de qualquer entidade de confissão religiosa, instituto de vida consagrada ou ordem ou congregação religiosa – são todos quantos se desligaram delas por ter expirado o tempo da emissão de seus votos temporários ou por dispensa de seus votos, quando concedida pela autoridade religiosa competente ou, ainda, por quaisquer outros motivos.
TRATAMENTO DADO PELA LEI Nº 6.696, DE 08 /10/1979
O art. 2º da Lei nº 6.696/79 deixava expressa que esta proteção não se aplicava aos ministros de confissão religiosa com mais de 60 anos de idade na data do início de sua vigência, salvo se já filiados, facultativamente, antes de completar aquela idade.
O art. 7º da Lei º 6.696/79 assegurava aos ministros e ex-ministros de confissão religiosa, o direito ao cômputo do tempo de serviço anterior à vigência desta lei, para efeito de previdência social, mediante indenização ao órgão previdenciário, dispensada a multa automática, porém cobrando-se juros e correção monetária. Direito este decadencial, já que deveria ser requerido no prazo máximo de 180 dias a partir da vigência da lei em comento. Após os 180 dias da vigência da lei em questão, a averbação é possível incidindo porém juros, multa automática e correção monetária.
É importante ressaltar que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições é do próprio religioso. Com a edição da lei, os religiosos passam a ser considerados segurados obrigatórios e o não pagamento das contribuições a partir de outubro de 1979, coloca-os como devedores da Previdência Social, sendo devidos os acréscimos de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária e o pagamento da multa automática sobre o valor corrigido.
O pagamento das contribuições dos religiosos deveria obedecer à escala de salário-base, obedecidas as regras referentes aos interstícios, que vedava a possibilidade de saltos na escala, funcionando como medida de segurança do sistema.
A comprovação da condição de Ministro de Culto, Pastor, Reverendo ou Ministro do Evangelho será feita pela Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil (OMEB) e pelos Presbitérios, Conselhos, Convenções, Sínodos, Bispos, Superintendentes Distritais, Concílios, Missões, Uniões, Federações, Confederações e Departamentos de Atividades ministeriais, desde que as instituições supra mencionadas comprovem sua existência legal e eclesiástica, podendo ser representadas por pessoa devidamente credenciada, mediante documento hábil.
Prestações previdenciárias que os equiparados aos autônomos e seus dependentes têm direito: auxílio-doença(devido somente aos segurados),aposentadoria por invalidez(devido somente aos segurados ), aposentadoria por idade(devido somente aos segurados ),aposentadoria por tempo de serviço(devido somente aos segurados), aposentadoria especial(devido somente aos segurados),abono anual, reabilitação profissional (devido aos segurados e dependentes), serviço social(devido aos segurados e dependentes);pensão por morte(devido aos dependentes),auxílio-reclusão( devido aos dependentes).
Sinteticamente poderíamos afirmar que a Lei nº 6.696/79: equiparou os Ministros de Confissão Religiosa, os membros de congregação, ordem ou institutos de vida consagrada aos segurados autônomos (obrigatórios); tornou obrigatória a filiação e o pagamento das contribuições; permitiu o cômputo do tempo de atividade anterior para fins de enquadramento na escala de salário-base e aposentadoria e gozo de benefícios, inclusive para os ex-religiosos; Assegurou aos não-inscritos, com mais de 70 anos, a renda mensal vitalícia (benefício de natureza assistencial).
Conceito de eclesiástico em face da relação jurídica trabalhista
Para os professores Arnaldo Süssekind e Ives Gandra Martins da Silva, o vínculo entre o eclesiástico e a igreja(instituição religiosa) é atípico, logo seu vínculo é diferenciado, não estando presente o contrato de trabalho típico.
O Professor Wladimir Novaes Martinez (Curso de Direito Previdenciário Tomo II – Previdência Social – Editora LTr, 1998 ,p, 442) leciona:
“Nas relações estabelecidas com pessoas físicas ou jurídicas com quem possa esta envolvido, o vínculo é completamente diferente, pois o eclesiástico obedece e reverencia a Deus e presta serviços à comunidade de fiéis, sem qualquer retribuição por isso, enquanto o autônomo necessariamente trabalha para indivíduo ou empresa, mediante remuneração sinalagmática. O mister religioso não é remunerável nem remunerado, mas o labor do autônomo é retribuível e, no mais das vezes retribuído. “
Para sanar qualquer dúvida convém relembrarmos que o legislador não estabeleceu que os religiosos são autônomos apenas equiparou-os a autônomos, para efeito de extensão da proteção previdenciária. A “voluntas legis” ao equipará-los, foi a de não estabelecer nenhum vínculo jurídico laboral ou de locação de serviços.
O fato do ministro de confissão religiosa estar sujeito a horário ou a realização de outras atividades, desde que sem fins comerciais, no âmbito da entidade religiosa não o caracteriza como empregado.
No caso dos Ministros de Confissão Religiosa não temos o animus contrahendi. Esta vontade de ligar-se por um pacto de emprego não ocorre entre a igreja e o religioso. Os requisitos do art. 3º da CLT não se fazem presentes, se o religioso exercer exclusivamente atividades eclesiásticas sem fins comerciais. Porém, nada impede que um religioso, além das funções exclusivamente eclesiásticas (funções de visitação, ministração da palavra, ensino bíblico comunitário ou em grupos), desenvolva atividades com fins comerciais e em relação a estas atividades será considerado empregado .
Quanto à relação jurídica entre entidade religiosa e religiosos entendo não constituir contrato de trabalho, pois é destituído de avaliação econômica e destinado à assistência espiritual e à divulgação da fé.
A LEI Nº 8.212/91 E OS MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA
A situação dos religiosos ficou assim prescrita pela Lei nº 8.212/91 – Art. 12, inciso V. letra “c “ - São segurados obrigatórios como trabalhador autônomo, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou de ordem religiosa, este quando por ela for mantido, salvo se filiado obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade, ou a outro sistema previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativo.
O entendimento administrativo dado pelo INSS é que em atividade exercida pelos religiosos, sendo eclesiástica, ou seja, se exercida gratuitamente em prol da comunidade não havia que se falar em relação de emprego, logo, não havia que se falar também em pagamento de contribuição previdenciária patronal(Orientação Normativa nº 05, de 8 de maio de 1996) . O legislador anteriormente não optou por criar a categoria previdenciária do eclesiástico e nem na regulamentação da Constituição Federal de 1988. Por força de norma infra-legal (Portaria MPAS nº 1984/1980, item 111), as entidades religiosas estão sujeitas às obrigações em relação a utilização dos eclesiásticos como trabalhadores autônomos, a saber: o reembolso em até 10% do salário-base ou recolher a diferença entre eventual pagamento que lhes possam fazer e os seus salários-base.
A situação estável e consolidada em relação às instituições religiosas sofreu profunda alteração conceitual com a vigência da Lei nº 9.876, de 29 de novembro de 1999, que dispôs sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício e alterou dispositivos das Leis nº 8212/91 e 8.213/91, ambas de 24 de julho de 1991 e dá outras providências.
O art. 12 da Lei nº 8.212/91 inciso V alínea “c” enquadra como contribuinte obrigatório, na categoria de contribuinte individual, os ministros de confissão religiosa.
O art. 22, inciso III da Lei nº 8.212/91 com a redação dada pela Lei º 9.876/99 reza que :
“Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23 é de :
I – (...)
II – (...)
III – vinte por cento ( 20 %) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestem serviços.
Ocorre que por força do art. 15 da Lei nº 8.212/91, as entidades religiosas foram equiparadas às empresas, tornando-se portanto a recolher obrigatoriamente ao INSS, 20% do valor pago aos ministros de confissão religiosa em face do trabalho religioso por eles desenvolvido.
Em novembro de 1999, vive-se um momento de profunda alteração em relação ao custeio previdenciário dos ministros de confissão religiosa, já que a sistemática adotada revogava tacitamente os atos administrativos com ela incompatíveis entre eles a Orientação Normativa nº 05 de 8 de Maio de 1996 que dispensava as igrejas do recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos aos ministros de confissão religiosa em face do trabalho religioso por eles desenvolvido.
Surgem de imediato dúvidas destas entidades acerca da obrigatoriedade do recolhimento de 20 % sobre os valores pagos a seus ministros. Solícito aos reclamos das entidades eclesiásticas, o Deputado Federal Philemon Rodrigues apresentou projeto de Lei nº 2445-00 de 2000 que isenta as entidades religiosas das contribuições previdenciárias de seus ministros, conseguindo aprovar regime de urgência no dia 16 de fevereiro de 2000.
Fruto desse esforço vem à lume a Lei nº 10.170, de 29 de dezembro de 2000, que introduziu no art. 22 da Lei nº 8.212/91, o § 12 cujo conteúdo é o seguinte:
“Não se aplica o disposto no inciso III deste artigo às instituições religiosas no tocante aos valores pagos ao ministro de confissão religiosa e ao membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do trabalho religioso por eles desenvolvido.”
Por esta lei as entidades religiosas ficam isentas da contribuição patronal em relação aos valores pagos a seus ministros. A lei trata da isenção de entidades religiosas do pagamento de contribuições previdenciárias dos ministros destinadas à subsistência. O difícil é delimitar o que vem a ser esta subsistência, já que este termo é muito amplo.
JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA ACERCA DOS MINISTROS RELIGIOSOS
Ministro Religioso – Vínculo de Emprego – Caracterização.
Evidenciando-se, por trás da relação espiritual entre o reclamante e a Igreja Reclamada, verdadeira prestação de serviços pessoais de limpeza e a administração da igreja, com jornada mínima de trabalho e pagamento mensal comprovados documentalmente, tudo sob a vigilância permanente do pastor-chefe, força é reconhecer o seu caráter empregatício, nos moldes dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (Revista LTr volume 64, nº 04, de abril de 2000, Pp.543-545).
Vínculo empregatício – Pastor. Estando evidenciado nos autos a inexistência de qualquer relação empregatícia e que a Igreja sobrevive dos dízimos e donativos arrecadados, não há que se falar em vínculo empregatício, mormente quando o próprio recorrente afirma que trabalhava como Pastor em razão de convicções ideológicas e na utilização de um Dom concedido por Deus ( TRT – 10ª Região, RO 4.625/93, AC 1ª Turma 227/94, Rel. Juiz Franklin de Oliveira, DJU, 23 de março de 1994, in Cristiano Paixão Araújo Pinto e Marco Antônio Paixão, Coletânea de Jurisprudência Trabalhista, Porto Alegre: Síntese, 1996,p. 452 ).
3. Religiosa. Não reconhecimento. Vínculo empregatício. A religiosa que se dedica durante 28 anos, na condição de noviça e depois de freira, às atividades próprias da Congregação das Irmãs Filhas de Caridade de São Vicente de Paula, não pode ser considerada empregada da congregação da qual também é parte. A ausência de pagamento de salários durante quase três décadas, a natureza do trabalho desenvolvido, não configura a presença dos requisitos do art. 3º da CLT. Relação de emprego não reconhecida. Recurso da reclamante a que se nega provimento. (TRT-PR, RO 0716/92. Ac 2ª T. 10.277/93, Rel. Juiz Ernesto Trevizan, DJPR, 17 de setembro de 1993, p 239 in Irany Ferrari e Melchíades Rodrigues Martins, Julgados Trabalhistas selecionados, São Paulo: LTr, v.3 ,p. 610).
CONCLUSÃO: Sob o aspecto formal, a situação dos ministros de confissão religiosa e assemelhados está regulamentada. Quanto à relação jurídica de custeio previdenciário, a Lei nº 10.170, de 29 de dezembro de 2000, restabeleceu a isenção das entidades religiosas incidentes sobre os valores pagos aos ministros de confissão religiosa, cabendo à doutrina e à jurisprudência a fixação das verbas alcançadas por esta lei, em face desta isenção por conceito atingir apenas as verbas destinadas à subsistência dos religiosos.
BIBLIOGRAFIA:
ANWANDER, A . Les Religions de L’Humanité, Payot, Paris, 1955.
BARROS, Alice Monteiro de. “ Trabalho voluntário e trabalho religioso” in Revista T & D nº 23, dezembro de 199, São Paulo, LTr, 1999.
CONSULTORIA DA PROCURDORIA GERAL DO INSS – Pareceres nº 159/72 e 26/96.
FILHO, Roberto Fragale. “Missionários, mercadores ou empregadores da fé?” in Revista LTr, vol.63, nº 98, agosto de 1999, São Paulo, LTr, 1999.
LEITE, Celso Barroso. Anotações da palestra: Obrigações das igrejas em relação aos eclesiásticos, proferida no 1º painel (26/03/2001) do 14º Congresso Brasileiro de Previdência Social, São Paulo, LTr, 2001.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. Tomo III, São Paulo, LTr, 1998.
RICHTMANN, Flodoaldo Proença SJ. “Considerações em torno da definição de religião” in Estudos – Revista Brasileira de Filosofia e Cultura ano XXV – fascículo 96 nº 02 abril/junho de 1965. Rio Grande do Sul, 1965.
WHITEHEAD, Alfred North. Religions in the making. MacMillam Company, Nova York, 1926.
REGULAMENTO INTERNO DA IGREJA INTERNACIONAL

JÁ ESTA DISPONIVEL O NOVO REGULAMENTO DA IGREJA INTERNACIONAL ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO AMOR COM NOVOS PRINCIPIO DE FUNDAMENTO JURIDICOS DA IGREJA SEDE NACIONAL
A DIRETORIA DA IGREJA INTERNACIONAL ACABA DE APROVAR O NOVO REGULAMENTO INTERNO COM PROIBIÇÃO DO DIVORCIO E DE NOVOS CARGO ANTI-BIBLICOS VREGIMENTO INTERNO DA IGREJA INTERNACIONAL ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO AMOR
CAPÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
Do Governo
Art. 1 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, doravante chamada Comunidade, tem como forma de governo o congregacionalismo, que é a forma de governo eclesiástico descentralizado em que cada Comunidade local é uma afiliada da Convenção, não sendo filial da mesma, tendo portanto autonomia (regrada pelos Estatutos e Regimentos Internos da Comunidade local e os da Convenção da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor), com CNPJ 12.263.550./0001-82 próprio, elegendo ela mesma a sua diretoria, o pastor local, gerindo os recursos obtidos e demais atribuições previstas nos referidos Estatutos e Regimentos.
Da Administração Local
Art. 2 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor é administrada por uma diretoria eleita pela igreja local, juntamente com o pastor e o conselho da igreja. O pastor titular não estará sujeito às eleições bienais, e poderá ou não acumular o cargo de presidente da diretoria. A função da diretoria é a administração secular da comunidade.
Art. 3 - Cada Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor terá o Conselho da igreja, formado pela diretoria e pelos presbíteros e pastores locais. A sua função é a administração dos assuntos eclesiásticos-espirituais da Comunidade.
Dos cargos eclesiásticos
Art. 4 - A comunidade possui um corpo de obreiros formados por pastores, presbíteros, evangelistas, missionários, diáconos, líderes de ministério e obreiros para os vários ministérios que a compõem.
Art. 5 - O pastor titular da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amorestá encarregado, junto com o conselho da igreja e a liderança ministerial, de aprovar ou não a admissão de novos obreiros no quadro ministerial da Internacional.
Art. 6 - As condições para que um obreiro seja admitido e mantido no quadro ministerial da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, estão expostas a partir do art. 61 desse Regimento.
Art. 7 - Os obreiros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor serão empossados e consagrados em culto público.
Art. 8 – Qualquer obreiro do corpo da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor obreiros que candidatar-se a qualquer cargo político deverá desincompatibilizar-se de seu cargo na Internacional, sendo que essa desincompatibilização deverá ocorrer, como prazo máximo, no registro da candidatura, ao ser oficializada.
Parágrafo 1o.- A igreja não tomará partido desse membro ou de qualquer outro candidato ou partido;
Parágrafo 2o.- À igreja cabe orientar os seus membros, sem tomar partido, orando e expondo os programas de candidatos que julgar adequados e quando julgar ser conveniente.
Do Conselho e liderança ministerial Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
Art. 9 - É dever do Conselho e líderes de ministério: da
Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
Ensinar, equipar e capacitar os obreiros de cada ministério para a excelência no desempenho de suas funções;
Suprir tudo isso com as melhores condições possíveis;
Ensinar o rebanho da Comunidade a andar nos preceitos da Palavra de Deus e na visão da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor;
Administrar com zelo, sabedoria e imparcialidade os assuntos administrativos-eclesiásticos da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.
Dos membros
Art. 10 – A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, local dispõe de um livro de Rol de membros, e/ou arquivo eletrônico, que é a lista daqueles que são admitidos à internacional e que a ela estão vinculados.
Parágrafo 1º – O Rol de membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor local, que não pode ser alterado ou rasurado, contém os seguintes dados: número de registro em ordem seqüencial, nome por extenso, sexo, data e local de nascimento, data e modo (batismo ou transferência) de recepção, alteração de nome (em função de casamento), data e motivo de desligamento e observações, além de foto 3x4 ou 2x2 ou registrada eletronicamente, o pacto de membresia conforme art. 16 e a confissão de fé da Internacional conforme art. 14.
Parágrafo 2o. – O Cancelamento de nome do Rol de membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor se dará nos termos do art. 29.
Da Recepção de Novos Membros
Art. 11 - Os novos membros serão entrevistados pelo Conselho para confirmação do compromisso e conhecimento do candidato a respeito dos seus direitos e deveres como membro da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, alem de terem conhecimento do estatuto e regimento interno da igreja, disponibilizados na página da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor na internet.
Art. 12 - Se aprovados, os novos membros terão sua ficha de membresia preenchida, onde constarão os dados citados no artigo 10o. parágrafo 1o., ficha esta que será assinada pelos candidatos. Após isso, serão recebidos em cultos públicos, e diante da Comunidade afirmarão seu compromisso com a visão da igreja”, com os demais membros, com a liderança local e nacional, e com as Escrituras e regimentos da igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
Art. 13 - Será admitido como membro da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor:
1 – Ao professar publicamente a sua fé, seguida de batismo;
2 – Com carta de transferência de outras Igrejas da mesma fé e ordem;
3 – Através reconciliação, devidamente solicitada;
Parágrafo 1o. – A impossibilidade de regularização do estado civil não impede a admissão de membro leigo.
Parágrafo 2o.É dever dos membros Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
Não praticar o mal; 3 Jo. v.11; 1 Pe.2:13,15.
Zelosamente praticar o bem; Gl. 6:9,10; Tg.4:17; 1 Pe.3:11
Atender às ordenanças de Deus; Jo.14: 21, 23 e 24; 1 Co.7:17a 24.
Atender às normas da igreja; Rm.13:1-2; Ef. 6: 5 a 8
Participar das atividades da igreja, com amor e dedicação;
Ser obediente e submisso à liderança local, enquanto esta cumprir todos os preceitos bíblicos, e os previstos nos Estatutos e Regimento Interno da igreja; Hb.13:17; Rm.13:1 a 7.
Honrar o nome de Deus e da internacional; Ap.4:11; 1 Cr.29:11; 1 Pe.2:17; 1 Co.12:22,23.
Usar trajes e acessórios adequados; 1 Ts.4:1 a 7; Tg.1:27; 1 Ts.5:23.
Não portar-se inconvenientemente, com gestos, palavras, atitudes; Gl.5:22,23; Fl.4:8,9.
Não portar-se indevidamente nos assuntos seculares, profissionais, pessoais; 1 Co.6:1,4,7; Pv.6:1 a 5; Pv.22:26; Lc.14:28 a 30.
Ser honesto nos negócios; Pv.28:8; Rm.13:13; 1Tm.2:2
Não ter relacionamentos conjugais e/ou afetivos fora da lei e das Escrituras; Gn.2:24; Hb.13:4; 1 Ts.4: 3 a 7; 1 Co.7:1-2 e 8,9; 2 Co.6:14 a 18.
Não assumir compromissos que vão claramente contra a Palavra de Deus e o disposto neste Regimento; Lc.14:28 a 30; Lc.16:8; Tg.5:12.
Promover a unidade e a comunhão entre os membros da Comunidade, esforçando-se zelosamente em impedir falatórios e más-conversações na membresia; 1 Co.15:33; Tg.1:26; Tg.3:5 a 10. 1 Pd.3:10.
Ter o compromisso de propagar o evangelho por meio do testemunho pessoal e convite às pessoas para os cultos da igreja, falando do amor de Cristo e tendo uma postura pessoal que confirme esta fé. Mt. 22:38-39; Mt.28:19-20; Ef.4:1 a 3.
Buscar uma espiritual elevada, cultivando zelosamente uma vida devocional de oração, estudo bíblico, jejuns e participar das atividades da igreja para esse fim; Hb.12:14; 2 Tm.2:15; 1 Ts.5:17 a 22.
Ter amor fraternal e tolerância para com todos; 1 Ts.5:12 a 14; Gl.6:1-2.
Participar das Assembléias Gerais; Hb.10;25.
Exercer seu ministério; Ef.4:8,11-12; 1 Co.12:31.
Contribuir regularmente, através de dízimos e ofertas, para a manutenção da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor e seus trabalhos. Ml.3:10; Mt.23:23; 2 Co.9: 6 a 12.
Parágrafo 3o: É direito dos membros: Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
1 – participar das atividades da Igreja;
2 – participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela internacional;
3 – Cumprir o ministério que Deus lhe confiou, com a anuência, reconhecimento e orientação do Conselho da internacional;
4 – receber assistência espiritual da igreja;
Parágrafo 4° - A qualidade de membro da internacional é intransferível, sob qualquer alegação.
Art. 14 – O membro da internacional adotará a sua Confissão de Fé, como segue:
Cremos:
Na existência de um só Deus, Pai, Filho e Espírito Santo, Um em essência e Trino em Pessoa;
Na soberania de Deus na criação, revelação, redenção e juízo final;
Na inspiração plena e divina da Bíblia Sagrada, em sua veracidade e integridade, tal como foi revelada originalmente, e sua suprema autoridade em matéria de fé e conduta;
Na pecaminosidade universal e na culpabilidade de todos os homens, desde a queda de Adão , pondo-os sob a ira e condenação de Deus;
Na redenção da culpa, pena, domínio e corrupção do pecado somente por meio da morte expiatória do Senhor Jesus Cristo, o Filho encarnado de Deus, nosso representante e substituto;
Na ressurreição corporal do Senhor Jesus Cristo e na Sua ascenção à direita de Deus Pai;
Na missão pessoal do Espírito Santo no arrependimento, na regeneração e na santificação dos cristãos;
Na contemporaneidade dos dons espirituais, como instrumentos de Deus concedidos à igreja como parte de sua missão de proclamar o Evangelho;
Na justificação do pecador somente pela Graça de Deus, por meio da fé em Jesus Cristo;
Na intercessão de Jesus Cristo como único Mediador entre Deus e os homens;
Na única igreja, santa e universal, que é o corpo de Cristo, à qual os cristãos verdadeiros pertencem e que na terra se manifesta nas congregações locais;
Na certeza da segunda vinda do Senhor Jesus Cristo, no arrebatamento da igreja e em corpo glorificado na consumação do Seu reino em Sua Parousia (gr. “presença”);
Na ressurreição dos mortos, vida eterna dos salvos e condenação eterna dos injustos.
Parágrafo 1o. Esta Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor e adotado pelo conselho internacional da igreja.
Art. 15 – Os membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor têm uma Visão definida como segue:
“Trazer pessoas para Jesus e torna-las membros de Sua família, desenvolvendo nelas maturidade de acordo com a semelhança de Cristo e equipa-las para seus ministérios na Igreja e para a missão de suas vidas no mundo, a fim de ministrar suas vidas ao Senhor e glorificar Seu nome”.
Parágrafo 2o.: Esta visão é chamada de “ internacional”; Foi formulada pela igreja Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor e expor a visão da igreja, como segue:
MEMBRESIA: Integramos a família de Deus em nossa comunhão
MATURIDADE: Edificamos o povo de Deus através do discipulado
MINISTÉRIO: Demonstramos o amor de Deus através do serviço
MISSÃO: Comunicamos a Palavra de Deus através do evangelismo
MINISTRAÇÃO: Celebramos a Deus através da adoração
Parágrafo 2o.: Cada Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor” expressa-se na vida diária do membro da internacional:
Ser um membro e estar em comunhão com a família da comunidade o identifica como um crente verdadeiro (Ef. 2.19; Rm 12.15) e lhe proporciona apoio e encorajamento em seu caminhar com Cristo (Gl. 6.1,2; Hb 10.24,25);
Proporciona-lhe maturidade espiritual e emocional através do discipulado, através do aprendizado da Palavra de Deus e a aplicação dos princípios bíblicos à sua vida (Mt 10.1; Jo 14.23; Jo 13.35);
O ministério ajuda o membro a descobrir e desenvolver os seus dons e talentos e usa-los a serviço do Senhor em favor de outros (1 Co 12.4-27);
O evangelismo ajuda o membro a cumprir sua missão de alcançar os seus amigos, família e demais para Cristo (Mc 16.15-20);
A adoração ajuda a concentrar-se em Deus, em quem ele é, conhecendo o Seu caráter, transformando as nossas vidas e esta transformação de vida é a nossa ministração à Ele (2 Tm 1.12; Hb 1.1-3).
Art. 16 – A Internacional tem um Pacto de Membresia, assim expresso:
“Já recebi a Cristo como meu Senhor e Salvador, fui batizado e, estando de acordo com a Visão da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, sua estratégia e estrutura, me sinto liderado pelo Espírito Santo a me unir à família da internacional. Fazendo isso, eu me comprometo com Deus e com os outros membros da igreja
1-PROTEGER A UNIDADE DA MINHA IGREJA
...agindo com amor para com os outros membros (1 Pe 1.22: Jô 13.34,35)
...recusando-me a fazer fofocas e intrigas (Ef 4.29; Rm 14.19)
...seguindo os líderes colocados por Deus e reconhecidos pela igreja (Hb 13.17)
2- COMPARTILHAR A RESPONSABILIDADE DA MINHA IGREJA
...orando por seu crescimento (1 Ts 1.1-2)
...convidando os sem-igreja para freqüenta-la (Lc 14.23)
...calorosamente dando boas-vindas aos visitantes (Rm 15.7)
3- SERVIR NO MINISTÉRIO DE MINHA IGREJA
...descobrindo meus dons e talentos (1 Pe 4.10)
...sendo equipado pelos meus pastores para servir (Ef. 4.11-12)
...desenvolvendo um coração de servo (Ef 2.3,4)
4- APOIAR O TESTEMUNHO DE MINHA IGREJA
...freqüentando fielmente (Hb 10.25)
...vivendo uma verdadeira vida cristã (Fp 1.27)
...contribuindo regularmente (Lv 27.30; 1 Co 16.2)
Parágrafo 1o.: Duas passagens das Escrituras resumem a visão dos “da liderança”: O Grande mandamento (Mt 22.37-40) e a Grande Comissão (Mt 28.19-20):
“Amarás o Senhor Teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Este é o primeiro e grande mandamento. O segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Deste dois mandamentos depende toda a Lei e os Profetas”
“Portanto, ide e fazei discípulos de todos os povos, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado. E certamente estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos”.
Art. 17 – Os “ Menbros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor ” serão ensinados por todas as igrejas internacional, mês a mês, entre o mês de fevereiro e novembro de cada ano, como segue:
Fevereiro: Membresia
Março: Maturidade
Abril: Ministério
Maio: Missão
Junho: Ministração
Julho: Membresia
Agosto: Maturidade
Setembro: Ministério
Outubro: Missão
Novembro: Ministração
Parágrafo 1o.: Cada Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor” será enfatizado por dois meses de cada ano, através de pregações, músicas, ensino, eventos especiais, comunicação visual (banner, cartazes, folhetos, jornais, etc.), na página da Comunidade na internet, e demais meios disponíveis. Ressalta-se o caráter enfático, não exclusivo, do ensino de cada igreja local” a cada mês.
CAPÍTULO II
DISCIPLINA
Da Disciplina eclesiástica
Art. 18 - Disciplina Eclesiástica é da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor é o meio pelo qual a igreja procura levar o transgressor ou transgressora ao arrependimento, conservar a pureza evangélica e manter, através de seus membros, o testemunho cristão, conforme o ensino de nosso Senhor Jesus Cristo e seus apóstolos.
Art. 19 - Tornam-se passíveis da aplicação da disciplina quem:
Deixar de cumprir os votos de membro ou obreiro da internacional;
Desobedecer as determinações das autoridades superiores ou infringir as leis do país e da internacional;
Divulgar doutrinas contrárias aos padrões bíblicos e da igreja internacional;
Praticar atos contrários à moral, ética e conduta cristãs.
Parágrafo único – Havendo notícia de inobservância das normas disciplinares da Igreja, a autoridade competente pode nomear Comissão de sindicância para apurar a procedência da mesma.
Art. 20 - Uma ação disciplinar inicia-se mediante queixa ou constatação, devidamente datada e assinada, na qual constam o nome do acusado ou da acusada e a descrição do ato ou fato.
Art. 21 - A autoridade competente para receber uma ação disciplinar é o pastor ou o dirigente local.
Art. 22 - Se a queixa é inepta, a autoridade que a recebe devolve-a ao seu autor ou autora, com a exposição de motivos, dentro do prazo de 30 dias, devendo dar-lhe andamento se voltar reformulada, em termos apropriados.
Art. 23 - A autoridade que recebe a queixa ou constata a falta providencia seu andamento no prazo de trinta dias.
Parágrafo 1º - Quando a queixa não vem acompanhada da prova em que se fundamenta, o queixoso ou a queixosa tem o prazo de até seis meses, contados da data da sua recepção pela autoridade competente, para apresentá-la.
Parágrafo 2º - Vencido o prazo mencionado no parágrafo anterior deste artigo, sem que o queixoso ou a queixosa fundamente a queixa, a autoridade competente manda arquivar o processo, sumariamente.
Art. 24 – Caso seja necessário, a autoridade competente poderá nomear uma comissão de Investigação e Conciliação da igreja internacional.
Art. 25 - A Comissão de Investigação e Conciliação se comporá de membros indicados pelo Conselho da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
Art. 26 - À Comissão de Investigação e Conciliação compete, dentro do prazo de trinta dias:
Estudar a queixa;
Fazer investigações;
Ouvir o acusado ou acusada;
Ouvir testemunhas, uma a uma, na ausência uma das outras;
Se necessário, realizar acareações;
Procurar levar o acusado ou a acusada ao arrependimento e ao propósito de emenda, quando há confissão e arrependimento genuínos.
Fazer relatórios dos trabalhos, assinado pelos seus membros, e encaminhá-lo à autoridade que a nomeou.
Parágrafo único – Dos procedimentos da Comissão de Investigação e Conciliação não haverá publicidade.
Art. 27 - Recebido o relatório, a autoridade competente decide sobre o prosseguimento ou não do processo, dentro do prazo de trinta dias, dando ciência aos interessados por escrito.
Parágrafo único – Quando a autoridade competente decide pelo não prosseguimento do processo, de sua decisão cabe recurso, no prazo de dez dias, a contar da data da notificação.
Art. 28 - Se o acusado ou a acusada confessa o seu delito, demonstra sincero arrependimento e declara o propósito de emendar-se, a autoridade o (a) admoesta pastoralmente a que persevere em seu intento, lê passagens das Escrituras que declaram o amor perdoador de Deus e as advertências contra o pecado e o erro e ora com ele ou ela, procedendo com a ação disciplinar que julgar adequada, se for o caso.
Das Penalidades
Art. 29 - Classificam-se as penalidades a que estão sujeitos os faltosos e faltosas, na seguinte ordem:
Admoestação pela autoridade eclesiástica superior;
Suspensão, por tempo determinado, dos direitos de membro ou obreiro e dos cargos ocupados;
Destituição dos cargos;
Exclusão da igreja internacional, com conhecimento público do fato por parte da secretaria juridica.
Parágrafo 1º - Em caso de suspensão, cabe à autoridade eclesiástica superior determinar o tempo desta suspensão.
Do desligamento de membros
Art. 30 - Um membro Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, será considerado desligado do rol de membros da igreja nas seguintes situações:
Quando se desligar voluntariamente;
Quando pedir transferência para outra igreja;
Quando não cumprir com o disposto no art. 10º; 11o., 12o. e 13o.
Quando abandonar a Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor e não haver comunicado formal a respeito num prazo de 60 dias;
Quando excluído por julgamento disciplinar;
Quando falece.
Parágrafo 1º – Ao desligar-se, o ex-membro deve devolver a sua credencial; se não o fizer, a Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, procede o seu cancelamento.
Parágrafo 2º - O desligamento de membros será dado a conhecer à Igreja.
Art. 31 - O desligamento será oficializado pelo Conselho da Comunidade.
Da Readmissão
Art. 32 - É reintegrado nos direitos e deveres de membro da Comunidade:
O que é readmitido pelo Conselho da igreja;
O que se desligou da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
debaixo da benção pastoral;
O que teve seu nome cancelado por abandono e dá provas de reabilitação e/ou arrependimento;
O que foi excluído e deseja retornar, mediante acompanhamento determinado pelo Conselho dainternacional, que acontecerá até que o candidato dê provas irrefutáveis de frutos dignos de arrependimento, o que será determinado pelo Conselho da internacional.
Da disciplina sobre o divorcio na Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
Art. 33 – A diretoria internacional da igreja. não é diacordo com divocio a não ser qundo é julgado pela Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, conforme 1 Tm 3.2 e Tt 1.6 e os pastores desta igreja deverão ser maridos de uma só mulher, ou seja, é terminantemente proibida o divorcio na esfera da igreja internacional. e pela Bíblia sagrada a poligamia em qualquer instância é proibida na igreja, para o exercício pastoral, o divórcio de esposa cristã e posteriormente um segundo casamento.
podendo o pastores procura a secretaria para estudar o caso do divorciado ou que esta divorciando
Parágrafo 1o. – O pastor somente poderá manter seu exercício pastoral quando a esposa adulterar e, exauridos todos os meios possíveis de reconciliação, o pastor, como parte prejudicada, quiser separar-se, conforme Mt 19.9;
Parágrafo 2o. – Ninguém poderá ser ordenado ao ministério pastoral caso a esposa não seja cristã.
Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor. não ordenará mulheres a cargos de pastoras
Art. 34 – Para esse caso e demais que se apresentarem, aplica-se o processo disciplinar disposto neste capítulo.
CAPÍTULO III
ordem nos cultos
Do Culto
Art. 35 - O Culto é um serviço oferecido a Deus pelo seu povo e se expressa em todos os planos da existência do cristãos.
Art. 36 - O Culto público é promovido pela Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, sob orientação do pastor e da liderança da igreja, de acordo com a Palavra de Deus e a confissão de fé da internacional.
Art. 37 - Os cultos e reuniões para edificação, estudos, oração, louvor e pregação do Evangelho terão horário, duração, condução e forma estabelecidos pelo Conselho de cada Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, local.
Art. 38 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, poderá promover reuniões em outros locais, além dos cultos públicos no templo.
Dos trabalhos na sede da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
Art. 39 - Os cultos de louvores são meios de graça instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo para todos os membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, e são: o Batismo e a Ceia do Senhor.
Do Batismo
Parágrafo 1º - O Batismo é o meio de confirmação pública de que o catecúmeno creu no Evangelho e que está disposto a viver segundo ele.
Parágrafo 2º - O batismo será realizado após instrução do Departamento de ensino da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.
Parágrafo 3º - Não serão batizadas crianças, porque o batismo exige arrependimento.
Parágrafo 4º - Os membros deverão ter idade e compreensão suficientemente avaliados para participar do batismo, o que será determinado mediante entrevista e acurada análise por palo Conselho da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.
Parágrafo 5º - O batismo é por imersão, em água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, sendo que os oficiantes serão indicados pelo Conselho da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
Parágrafo 6º - O batismo será por aspersão ou ablução nos casos onde o batizando não puder ser imerso Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor. não batizara pessoas com menos de 14 anos mais com permição dos pais podera ser batisadas com 15 anos e meio.
Da Ceia do Senhor
Parágrafo 7º - A Ceia do Senhor é realizada mensalmente, no segundo domingo, como sinal de nossa redenção e memorial perpétuo da morte e ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. Será realizada até que Ele volte. pessoas de outras denominação poderão participar desde que esteja de acordo com as nossas doutrinas e coutume geral.
Parágrafo 8º - Serão servidos o pão e o vinho a todos os participantes da Ceia.
Parágrafo 9º - Poderão participar da Ceia do Senhor aqueles que são batizados nas águas, os visitantes que estejam em plena comunhão com suas igrejas locais, e aqueles que já deram claras demonstrações de terem se tornado cristãos que, tenha unidos com a igreja.
Parágrafo 10º - A Ceia será ministrada pelos pastores e presbíteros locais, ou por aqueles que forem indicados pelo Conselho da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.
Do Matrimônio na Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.
Art. 40 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor. reconhece o direito que assiste ao governo civil de legislar sobre o casamento e exige dos seus membros obediência às leis do país, segundo os princípios do Evangelho.
Parágrafo 1º - Nenhum pastor ou ministro pode celebrar o rito do matrimônio antes de terem os nubentes satisfeito as exigências das leis do país e os cânones da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, dispostos neste Regimento Interno.
Parágrafo 2º - Salvo exceções analisadas cuidadosamente, os nubentes devem receber curso de noivo adequada sobre o matrimônio por parte da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
Das Bodas na igreja
Art. 41 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, reconhece como comemorativas as bodas de prata, ouro e diamante, correspondentes a vinte e cinco, cinqüenta e setenta e cinco anos, respectivamente. casamentos de outras igreja no salão da igreja internacional. terá que ser cobrado um valor de 10 %, par manutenção geral da igreja sede. salvo os que poder pagar membros da igreja não paga nada.
Do Ofício Fúnebre
Art. 42 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, tem o dever de providenciar o ofício fúnebre para os membros e, se solicitada, pode, como meio de consolo, apoio e evangelismo, oficiar funerais de parentes de membros.
Parágrafo único: A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, local deve estar preparada também para, na medida do possível, atender a pedidos de pessoas que não são membros da mesma.
CAPITULO V
DO CONSELHO
Art. 43 – a administração da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, será exercida por uma Diretoria composta de: Presidente, Vice-presidente; Secretário Geral e Tesoureiro.
Art. 44 – A Diretoria da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, é formada por membros e presbitério devidamente reconhecidos pelo Conselho da igreja.
Parágrafo Único: O Pastor Titular da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, quando não for eleito para o cargo de Presidente da Diretoria, obrigatoriamente, dela fará parte como membro ex-officio.
Art. 45 – A Diretoria deverá se reunir mensalmente para deliberar quanto aos atos e compromissos assumidos por esta igreja. e dele deverão necessariamente fazer parte o presbíteros e pastores ordenados ou reconhecidos por este ministério.
Art. 46 – Nenhuma decisão da Diretoria poderá ser contrária à Bíblia Sagrada que é a Palavra de Deus, a Confissão de Fé da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, e a este Regimento Interno.
Art. 47 – Toda decisão da Diretoria da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, deverá ser tomada em unanimidade de seus membros presentes às reuniões deliberativas, desde que o número dos presentes seja superior à metade do total de seus membros.
Art. 48 – Todos os membros da Diretoria da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, deverão estar presentes às reuniões deliberativas, excetuando-se apenas casos de extrema necessidade como morte na família, doenças ou ausências justificadas e aceitas com antecedência.
Art. 49 – Toda reunião deliberativa deverá seguir rigorosamente uma pauta previamente estabelecida e divulgada entre os membros da Diretoria, os quais serão os responsáveis por alimenta-la e o secretário tem a função de organiza-la e divulga-la antecipadamente em até 15 dias antes das respectivas reuniões onde ela será debatida.
Art. 50 – Os locais e horários de início e encerramento das reuniões deliberativas deverão constar do documento de divulgação das pautas a serem debatidas, documento este que deverá ser entregue aos membros da Diretoria com confirmação de recebimento da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
CAPITULO VIII
DOS MINISTÉRIOS IGREJA INTERNACIONAL
Art. 51 – A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, reconhece o chamado específico de Deus através do qual homens e mulheres são vocacionados para exercerem atividades específicas e eminentemente espirituais, na condução do povo de Deus em sua jornada ministerial, como preceituado na Bíblia Sagrada.
Parágrafo 1º - Para os fins tratados neste artigo, os ministérios dividem-se em: ordenados e não ordenados.
Parágrafo 2º - Os ministérios ordenados são aqueles em que, após período de prova e preenchidas as condições estabelecidas no Regimento Interno, homens e mulheres têm seu chamado reconhecido pela Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, através de cerimônia de ordenação, passando, desde então, a comporem a categoria de membros clérigos da Igreja, a saber: pastores, presbíteros, evangelistas, missionários e diáconos, a cargos de honra
Parágrafo 3° - Os ministérios não ordenados são aqueles em que, após período de prova e preenchidas as condições do Regimento Interno, homens e mulheres recebem autorização da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, Local para exercem seus dons e ministérios concedidos por Deus, através de cerimônia de consagração ministerial.
Art. 52 – O ministro da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, deve ter como conduta constante:
1-Roupas e acessórios adequados;
2-Vir preparado para o exercício do ministério;
3-Chegar com antecedência nos dias em que está escalado;
4-Procurar estar inteirado do propósito da programação da qual vai participar;
5-Checar tudo com antecedência;
6-Colaborar ao máximo com seu ministério e os demais em atividade no dia;
7-Ser atencioso com o povo. Após o culto ou reunião, deve dedicar-se em promover a comunhão entre todos;
8-Nesse momento não tratar de outro assunto;
9-Procurar sempre receber os novos e visitantes;
10-Liberar os pastores para estes possam dar toda a atenção ao povo. Posteriormente, estarão à disposição dos ministros também;
Parágrafo 1o.: A cada ministério é concedida autonomia, regulada como segue:
Fica vedado ao departamento programar qualquer atividade sem comunicar previamente os pastores e líderes;
Qualquer atividade não pode prejudicar outra programação da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor;
Ser relevante;
Não ocupar desnecessariamente o ministro. Deve-se buscar equilíbrio e bom senso em ocupar o seu tempo;
Fica terminantemente vedado convidar membros da igreja para participar do ministério sem conhecimento dos pastores e líderes;
O mesmo vale para aplicação de punições e disciplinas;
Ensinar doutrinas contrárias à Confissão de Fé e Cânones da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor;
Emitir opiniões pessoais que não constituem doutrina bíblica, que de algum modo prejudique o ambiente e andamento do ministério;
Convidar membros de outras igrejas para eventos e intercâmbios sem certificar-se de que isso não gerará problemas para a igreja;
Trabalhar sem cooperar com os outros ministérios e programações da igreja;
Monopolizar pessoas e horários;
Adquirir qualquer material ou equipamento sem a autorização e conhecimento dos líderes e pastores;
Faltar com seus compromissos pessoais em função do ministério, gerando mau testemunho;
Portar-se inconvenientemente, com gestos, atitudes, palavras, etc.;
Assumir compromissos que claramente contrariam a Palavra de Deus e o disposto neste Regimento Interno;
Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, proibe diretamente as pratica de
Relacionamentos afetivos contrários à Palavra, como relações homossexuais, uniões não-oficializadas civilmente e religiosamente, e outros contrários à Lei do país;
Sociedades de caráter duvidoso na vida pessoal e profissional.
Do PASTOR TITULAR
Art. 53 – O Pastor Titular é a mais alta autoridade da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, eclesiástica da igreja Local, a quem cabe a direção espiritual daquele povo, sendo portanto, possuidor de prerrogativas previstas neste Regimento Interno quanto a sua posse, liberdade de pastoreio, movimentação para outra Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, sem exclusão.
Art. 54 – A posse de um Pastor Titular da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, deverá conter, simultaneamente, a anuência da Assembléia Geral da referida Igreja, bem como a recomendação favorável de um Conselho Especial de Nomeação da igreja internacional, composto para esse fim e integrado por pastores e presbíteros das Igrejas Internacional, de acordo com o Regimento Interno.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 55 – O patrimônio da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, é constituído de bens moveis, imóveis e outros compatíveis com a sua natureza e missão.
Art. 56 – Os recursos para manutenção da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor são oriundos dos dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros, oferecidos voluntariamente, por ato de fé, absolutamente sem nenhuma coação, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.
Parágrafo 1º - O patrimônio da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, só poderá ser alienado, vendido ou gravado com ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja em Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, só responderá com seus bens, pelos compromissos assumidos com a expressa autorização da diretoria.
Parágrafo 3º - A contribuição de qualquer espécie, não importa em adquirir quota, fração ideal ou direito a retenção de qualquer patrimônio da Igreja.
Art. 57 – A Igreja poderá receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e legados, que deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades e objetivos.
CAPÍTULO X
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
Art. 58 – Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas reconhecidas, como expostas no Regimento Interno, que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria.
Parágrafo 1o. – De igual modo, o nome “Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor” será de uso exclusivo do grupo fiel às doutrinas acima referidas, cabendo-lhe, também, as seguintes prerrogativas:
I – permanecer na posse e domínio do templo e demais bens moveis e imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II – eleger outra Diretoria se as circunstancias o exigirem;
III – exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste estatuto e na lei.
Parágrafo 2o. - O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.
Art. 59 – Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinarias, o grupo infiel não poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:
I – alienação por venda ou de outra forma bem como oneração total ou parcial do patrimônio da Igreja;
II – desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
III – reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV – mudança da sede da igreja internacional;
V – alteração do nome da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.
CAPÍTULO XI
DA REMUNERAÇÃO DE PASTORES
Art. 60 – Cada Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor local, através de sua diretoria e conselho reunidos, decidirá o valor da prebenda dos ministros que se dedicarem integralmente à Internacional, não tendo eles outra fonte de renda ou trabalho paralelo.
Parágrafo único - Conforme a legislação vigente, não há vínculo empregatício entre o pastor e a Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, não havendo, portanto, possibilidade para ações trabalhistas ou recursos a respeito de direitos exclusivos de vínculos empregatícios.
CAPÍTULO XII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 61 – A Assembléia Geral é formada pelos membros arrolados da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor .
Art. 62 – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, conforme a necessidade.
Parágrafo 1o. Esta Assembléia deverá funcionar, em primeira convocação, com o número mínimo da quarta parte dos membros arrolados da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, e em segunda convocação quinze minutos depois da primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria dos membros presentes.
Parágrafo 2o. Os membros em disciplina não terão direito a participar da Assembléia Geral.
Parágrafo 3o. Não serão aceitos votos de presentes com procurações de terceiros, em hipótese alguma.
Parágrafo 4o. Os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais constarão de uma pauta previamente estudada e aprovada pelo Conselho da Igreja internacional, como disposto nos art. 46, 47 e 48 deste Regimento.
Art. 63 – É função da Assembléia Geral:
1- Votar na dissolução ou não da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor , conforme exposto no art. 73;
2- Dar anuência à posse ou destituição do pastor titular;
3- Compra, venda ou oneração do patrimônio da igreja;
4- Mudança da sede ou nome da igreja
5- Assuntos determinados em Pauta pelo Conselho da Igreja.
CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64 – Os membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem, como, reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.
Parágrafo Único – Não haverá solidariedade na Igreja quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.
Art. 65 – A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 66 – A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, de acordo com este Regimento.
Art. 67 – Na hipótese de dissolução da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, o patrimônio líquido será destinado à Convenção, e, na sua falta, à qualquer outra Igreja Evangélica indicada pela Igreja reunida em Assembléia Geral quando da sua dissolução.
Art. 68 – Este estatuto entrará em vigor após o seu registro no Cartório das Pessoas Jurídicas, e só poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, revogadas as disposições em contrário.
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